Assegurar que o entreposto cumpra o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), Decreto nº 9.013/2017, especialmente no que diz respeito às condições de recepção, armazenamento e expedição dos produtos.
Realizar reinspeção documental e física, quando aplicável.
Garantir a proibição de manipulação, fracionamento ou alteração da embalagem primária.
Manter e acompanhar os programas de autocontrole do entreposto, como boas práticas de fabricação, controle de pragas, higienização e gestão de produto não conforme.
Capacitar e treinar a equipe sobre higiene, boas práticas e procedimentos internos, promovendo conscientização sobre riscos de contaminação e garantindo que as instruções de manuseio e armazenamento sejam corretamente seguidas.
Manter atualizados e disponíveis os documentos técnicos e registros obrigatórios, como manual de boas práticas, programas de autocontrole, registros de temperatura, registros de limpeza e sanitização, registros de recebimento e expedição, além de documentação sanitária exigida em auditorias (CSI, DCPOA). Responder pela emissão de documentos necessários, inclusive para fins de certificação sanitária internacional, quando aplicável.
Acompanhar auditorias e fiscalizações de órgãos como MAPA (DIPOA/SIF/Equivalentes) e Vigilância Sanitária.
Representar tecnicamente o estabelecimento, explicar processos e fornecer evidências de conformidade.
Responder técnica e legalmente pelas atividades do estabelecimento.
Atuar conforme os códigos de ética do respectivo conselho profissional (CRMV, CRQ, CREA).
Manter a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) atualizada e válida.
Garantir o cumprimento integral da legislação sanitária vigente.
Atualizar o Memorial Técnico Simplificado do Estabelecimento (MTSE) na plataforma SDA Digital do MAPA, sempre que necessário.